O Ministério da Defesa Nacional disponibiliza um site dedicado à situação dos Antigos Combatentes, onde, entre outros assuntos, é possível conhecer o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
Depois de ter lido interessadamente, mas na qualidade de leigo em interpretação de Decretos-Lei, confesso que em termos práticos não encontrei qualquer ponto que pudesse aproveitar para aplicar no benefício da minha aposentação, e julgo que na da maioria da malta, que está à porta da Reforma. Também sei que interpretar leis não está ao alcance de qualqur um, por isso mesmo, só vejo uma pessoa no grupo da nossa CART 2387, capaz de nos indicar directamente qualque ponto de interesse, como seja a bonificação em tempo, para nosso benefício em termos de reforma. Essa pessoa é o nosso queridíssimo camarada e qualificadíssimo Juiz Lemos da Costa.
Um abraço
Martins
Enviar um comentário